Convenção Complementar sobre a Abolição da Escravidão entrou em vigor.

A Convenção Suplementar sobre a Abolição da Escravidão, cujo título completo é a Convenção Suplementar sobre a Abolição da Escravidão, o Tráfico de Escravos e Instituições e Práticas Similares à Escravidão, é um tratado das Nações Unidas de 1956 que se baseia na Convenção de Escravidão de 1926, ainda em vigor e que propunha assegurar a abolição da escravatura e do tráfico de escravos, e a Convenção do Trabalho Forçado de 1930, que baniu o trabalho forçado ou obrigatório, proibindo a servidão por dívida, a servidão, o casamento infantil, o casamento servil e a servidão infantil. .