A Emenda aos Direitos de Voto do Distrito de Columbia é aprovada pelo Congresso dos EUA. A emenda proposta teria fornecido ao Distrito de Columbia uma representação plena de votação no Congresso, no Colégio Eleitoral e em relação à alteração da Constituição dos EUA. A emenda proposta não foi ratificada por um número suficiente de estados (ratificada por 16, precisava de 38) e, portanto, não se tornou parte da Constituição.
A Emenda aos Direitos de Voto do Distrito de Colúmbia foi uma proposta de emenda à Constituição dos Estados Unidos que daria ao Distrito de Colúmbia plena representação no Congresso dos Estados Unidos, plena representação no sistema do Colégio Eleitoral e plena participação no processo pelo qual a Constituição é alterado. Também teria revogado a Vigésima Terceira Emenda, que concedeu ao Distrito de Columbia o mesmo número de votos eleitorais do estado menos populoso, mas não lhe deu nenhum papel em eleições contingentes.
A emenda foi proposta pelo Congresso dos EUA em 22 de agosto de 1978, e as legislaturas dos 50 estados tiveram sete anos para considerá-la. A ratificação por 38 estados foi necessária para que a emenda se tornasse parte da Constituição; apenas 16 estados a haviam ratificado quando o prazo de sete anos expirou em 22 de agosto de 1985. Essa proposta de emenda constitucional é a mais recente enviada aos estados para sua consideração.