Em sua Constituição Apostólica Ineffabilis Deus, o Papa Pio IX proclama a definição dogmática da Imaculada Conceição, que sustenta que a Bem-Aventurada Virgem Maria foi concebida livre do Pecado Original.

Uma constituição apostólica (em latim: constitutio apostolica) é a forma mais solene de legislação emitida pelo Papa. O uso do termo constituição vem do latim constitutio, que se referia a qualquer lei importante emitida pelo imperador romano, e é retido nos documentos da igreja por causa da herança que o direito canônico da Igreja Católica Romana recebeu do direito romano.

Por sua natureza, as constituições apostólicas são dirigidas ao público. Constituições genéricas usam o título constituição apostólica e tratam de assuntos solenes da igreja, como a promulgação de leis ou ensinamentos definitivos. As formas constituição dogmática e constituição pastoral são títulos por vezes utilizados para serem mais descritivos quanto à finalidade do documento.

Constituições apostólicas são emitidas como bulas papais por causa de sua forma solene e pública. Entre os tipos de legislação papal, as cartas apostólicas emitidas motu proprio são as próximas em solenidade.