De acordo com a Lei Orgânica do Distrito de Columbia de 1801, Washington, D.C. é colocada sob a jurisdição do Congresso dos EUA.
A Lei Orgânica do Distrito de Colúmbia de 1801, oficialmente uma Lei relativa ao Distrito de Colúmbia (6º Congresso, 2ª Sessão, cap. 15, 2 Stat. 103, 27 de fevereiro de 1801), é uma lei orgânica promulgada pelo Congresso dos Estados Unidos de acordo com o Artigo 1, Seção 8 da Constituição dos Estados Unidos. Colocou formalmente o Distrito de Columbia sob o controle do Congresso dos Estados Unidos e organizou o território dentro do distrito em dois condados: Condado de Washington ao norte e leste do rio Potomac e Condado de Alexandria a oeste e sul. As cartas das cidades existentes de Georgetown e Alexandria foram mantidas e nenhuma mudança foi feita em seu status. A lei comum de Maryland e Virgínia permaneceu em vigor no distrito. Um tribunal foi estabelecido em cada um dos novos condados.