A 11ª Emenda à Constituição dos Estados Unidos é ratificada.
A Décima Primeira Emenda (Emenda XI) é uma emenda à Constituição dos Estados Unidos que foi aprovada pelo Congresso em 4 de março de 1794 e ratificada pelos estados em 7 de fevereiro de 1795. A Décima Primeira Emenda restringe a capacidade dos indivíduos de processar os estados na Justiça Federal.
A Décima Primeira Emenda foi adotada para anular a decisão da Suprema Corte em Chisholm v. Geórgia (1793). Nesse caso, a Corte considerou que os estados não gozavam de imunidade soberana de ações movidas por cidadãos de outros estados em tribunal federal. Enquanto a Décima Primeira Emenda estabeleceu que os tribunais federais não têm autoridade para julgar casos movidos por particulares contra um estado do qual não são cidadãos, a Suprema Corte decidiu que a emenda se aplica a todos os processos federais contra estados movidos por particulares. A Suprema Corte também sustentou que o Congresso pode revogar a imunidade soberana do estado ao usar sua autoridade sob a Seção 5 da Décima Quarta Emenda e que a própria Cláusula de Falência revoga a imunidade soberana do estado em casos de falência. A Suprema Corte também decidiu que os tribunais federais podem proibir os funcionários estaduais de violar a lei federal.