Os Estados Unidos proíbem a importação de escravos.
A Lei Proibindo a Importação de Escravos de 1807 (2 Stat. 426, promulgada em 2 de março de 1807) é uma lei federal dos Estados Unidos que estabelece que nenhum novo escravo pode ser importado para os Estados Unidos. Entrou em vigor em 1º de janeiro de 1808, a data mais antiga permitida pela Constituição dos Estados Unidos.
Essa legislação foi promovida pelo presidente Thomas Jefferson, que pediu sua promulgação em seu discurso sobre o Estado da União de 1806. Ele e outros promoveram a ideia desde a década de 1770. Refletia a força da tendência geral de abolir o comércio internacional de escravos que a Virgínia, seguida por todos os outros estados, proibiu ou restringiu desde então. A Carolina do Sul, no entanto, reabriu seu comércio. O Congresso regulou pela primeira vez contra o comércio na Lei do Comércio de Escravos de 1794. A Lei de 1794 acabou com a legalidade dos navios americanos que participavam do comércio. A lei de 1807 não mudou isso – tornou toda importação do exterior, mesmo em navios estrangeiros, um crime federal.
O comércio doméstico de escravos nos EUA não foi afetado pela lei de 1807. De fato, com o fim do fornecimento legal de escravos importados, o comércio interno aumentou em importância. Além disso, algum contrabando de escravos persistiu.