São depositados os primeiros pedidos internacionais ao abrigo do Tratado de Cooperação de Patentes.
O Tratado de Cooperação de Patentes (PCT) é um tratado internacional de direito de patentes, concluído em 1970. Ele fornece um procedimento unificado para depósito de pedidos de patente para proteger invenções em cada um de seus estados contratantes. Um pedido de patente depositado sob o PCT é chamado de pedido internacional ou pedido PCT.
Um único depósito de um pedido PCT é feito com um Escritório de Recebimento (RO) em um idioma. Em seguida, resulta em uma pesquisa realizada por uma Autoridade de Pesquisa Internacional (ISA), acompanhada de um parecer escrito sobre a patenteabilidade da invenção, que é o objeto do pedido. É opcionalmente seguido por um exame preliminar, realizado por uma Autoridade de Exame Preliminar Internacional (IPEA). Finalmente, as autoridades nacionais ou regionais competentes administram as questões relacionadas com o exame do pedido (se previsto na lei nacional) e a emissão da patente.
Um pedido PCT não resulta por si só na concessão de uma patente, uma vez que não existe "patente internacional", e a concessão de patente é uma prerrogativa de cada autoridade nacional ou regional. Em outras palavras, um pedido PCT, que estabelece uma data de depósito em todos os estados contratantes, deve ser acompanhado da etapa de entrada em fases nacionais ou regionais para proceder à concessão de uma ou mais patentes. O procedimento PCT conduz essencialmente a um pedido de patente nacional ou regional padrão, que pode ser concedido ou rejeitado de acordo com a lei aplicável, em cada jurisdição em que uma patente é desejada.
Os estados contratantes, os estados que são partes do PCT, constituem a União Internacional de Cooperação de Patentes.