Em Clinton v. City of New York, a Suprema Corte dos Estados Unidos decide que o Line Item Veto Act de 1996 é inconstitucional.
A Lei de Veto de Item de Linha Pub.L. 104130 (texto) (PDF) foi uma lei federal dos Estados Unidos que concedeu ao presidente o poder de vetar projetos de lei orçamentários aprovados pelo Congresso, mas seu efeito foi breve, pois o ato logo foi considerado inconstitucional pela Suprema Corte em Clinton v. Cidade de Nova York.
Clinton v. City of New York, 524 US 417 (1998), é um caso legal no qual a Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu que o veto de item de linha concedido na Lei de veto de item de linha de 1996 violou a cláusula de apresentação de a Constituição dos Estados Unidos porque de forma inadmissível deu ao Presidente dos Estados Unidos o poder de alterar unilateralmente ou revogar partes de estatutos que foram devidamente aprovados pelo Congresso dos Estados Unidos. A decisão da Corte, por maioria de seis a três, foi proferida pelo Ministro John Paul Stevens.