Na Lei de Cidadania Canadense, o Parlamento do Canadá estabelece a definição de cidadania canadense.

A Lei de Cidadania Canadense (em francês: Loi sur la citoyenneté canadienne) foi um estatuto aprovado pelo Parlamento do Canadá em 1946, que criou o status legal da cidadania canadense. A Lei definia quem eram cidadãos canadenses, separados e independentes do status de súdito britânico e revogou a legislação canadense anterior relativa a cidadãos e cidadãos canadenses como subclasses do status de súdito britânico. vigor por trinta anos, até ser substituído em 15 de fevereiro de 1977 por um novo estatuto, a Lei de Cidadania Canadense de 1976, agora conhecida como Lei de Cidadania.