A Lei de Defesa Nacional é sancionada, aumentando o tamanho da Guarda Nacional dos Estados Unidos em 450.000 homens.
A Lei de Defesa Nacional de 1916, Pub.L. 64–85, 39 Estat. 166, promulgada em 3 de junho de 1916, foi uma lei federal dos Estados Unidos que atualizou o Militia Act de 1903, relacionado à organização das forças armadas, particularmente da Guarda Nacional. A principal mudança da lei foi substituir as disposições sobre isenções. O ato de 1916 incluiu uma expansão do Exército e da Guarda Nacional, a criação de um Corpo de Reserva de Oficiais e Alistados e a criação de um Corpo de Treinamento de Oficiais da Reserva. O presidente também recebeu autoridade ampliada para federalizar a Guarda Nacional, com mudanças na duração e nas circunstâncias em que ele poderia convocá-la. O Exército iniciou a criação de um braço de Aviação, e o governo federal tomou medidas para garantir a disponibilidade imediata de armas e equipamentos de guerra, contratando antecipadamente a produção de pólvora e outros materiais.