Direitos das mulheres: O Congresso dos EUA aprova a 19ª Emenda à Constituição dos Estados Unidos, que garante o sufrágio às mulheres, e a envia aos estados dos EUA para ratificação.
A Décima Nona Emenda (Emenda XIX) à Constituição dos Estados Unidos proíbe os Estados Unidos e seus estados de negar o direito de voto aos cidadãos dos Estados Unidos com base no sexo, reconhecendo efetivamente o direito das mulheres ao voto. A emenda foi o culminar de um movimento de décadas pelo sufrágio feminino nos Estados Unidos, tanto em nível estadual quanto nacional, e fez parte do movimento mundial em direção ao sufrágio feminino e parte do movimento mais amplo pelos direitos das mulheres. A primeira emenda ao sufrágio feminino foi apresentada no Congresso em 1878. No entanto, uma emenda ao sufrágio não foi aprovada na Câmara dos Deputados até 21 de maio de 1919, que foi rapidamente seguida pelo Senado, em 4 de junho de 1919. estados para ratificação, alcançando as 36 ratificações necessárias para garantir a adoção e, assim, entrar em vigor em 18 de agosto de 1920. A adoção da Décima Nona Emenda foi certificada em 26 de agosto de 1920.
Antes de 1776, as mulheres tinham direito a voto em várias colônias no que se tornaria os Estados Unidos, mas em 1807 todas as constituições estaduais haviam negado às mulheres até mesmo o sufrágio limitado. Organizações que apoiam os direitos das mulheres tornaram-se mais ativas em meados do século 19 e, em 1848, a convenção de Seneca Falls adotou a Declaração de Sentimentos, que pedia igualdade entre os sexos e incluía uma resolução exortando as mulheres a garantir o voto. As organizações pró-sufrágio usaram uma variedade de táticas, incluindo argumentos legais que se baseavam em emendas existentes. Depois que esses argumentos foram derrubados pela Suprema Corte dos EUA, organizações sufragistas, com ativistas como Susan B. Anthony e Elizabeth Cady Stanton, pediram uma nova emenda constitucional garantindo às mulheres o mesmo direito de voto que os homens.
No final do século 19, novos estados e territórios, particularmente no Ocidente, começaram a conceder às mulheres o direito de votar. Em 1878, uma proposta de sufrágio que eventualmente se tornaria a Décima Nona Emenda foi apresentada ao Congresso, mas foi rejeitada em 1887. Na década de 1890, as organizações de sufrágio se concentraram em uma emenda nacional enquanto ainda trabalhavam nos níveis estadual e local. Lucy Burns e Alice Paul emergiram como líderes importantes cujas diferentes estratégias ajudaram a levar adiante a Décima Nona Emenda. A entrada dos Estados Unidos na Primeira Guerra Mundial ajudou a mudar a percepção pública do sufrágio feminino. A National American Woman Suffrage Association, liderada por Carrie Chapman Catt, apoiou o esforço de guerra, defendendo que as mulheres deveriam ser recompensadas com a emancipação por seu serviço patriótico durante a guerra. O Partido Nacional da Mulher organizou marchas, manifestações e greves de fome enquanto apontava as contradições de lutar no exterior pela democracia enquanto a limitava em casa negando às mulheres o direito ao voto. O trabalho de ambas as organizações influenciou a opinião pública, levando o presidente Wilson a anunciar seu apoio à emenda do sufrágio em 1918. Ela foi aprovada em 1919 e adotada em 1920, resistindo a dois desafios legais, Leser v. Garnett e Fairchild v. Hughes.
A Décima Nona Emenda concedeu direito a 26 milhões de mulheres americanas a tempo das eleições presidenciais dos Estados Unidos em 1920, mas o poderoso bloco eleitoral de mulheres que muitos políticos temiam não se materializou completamente até décadas depois. Além disso, a Décima Nona Emenda falhou em emancipar totalmente as mulheres afro-americanas, asiáticas, hispânicas e nativas americanas (ver § Limitações). Logo após a adoção da emenda, Alice Paul e o Partido Nacional da Mulher começaram a trabalhar na Emenda de Direitos Iguais, que eles acreditavam ser um passo adicional necessário para a igualdade.
Os direitos das mulheres são os direitos e prerrogativas reivindicados para mulheres e meninas em todo o mundo. Eles formaram a base para o movimento dos direitos das mulheres no século 19 e os movimentos feministas durante os séculos 20 e 21. Em alguns países, esses direitos são institucionalizados ou apoiados por leis, costumes e comportamentos locais, enquanto em outros são ignorados e suprimidos. Eles diferem de noções mais amplas de direitos humanos por meio de reivindicações de um viés histórico e tradicional inerente contra o exercício de direitos por mulheres e meninas, em favor de homens e meninos. , estar livre de violência sexual, votar, ocupar cargos públicos, firmar contratos legais, ter direitos iguais em direito de família, trabalhar, receber salários justos ou iguais, ter direitos reprodutivos, possuir propriedade e à educação.