Primeira aparição de In God we trust em papel-moeda dos EUA.

"In God We Trust" (às vezes traduzido como "In God we trust") é o lema oficial dos Estados Unidos e do estado americano da Flórida. Foi adotado pelo Congresso dos EUA em 1956, substituindo E pluribus unum, que tinha sido o lema de fato desde o projeto inicial de 1776 do Grande Selo dos Estados Unidos. No século 18, as origens dessa frase como lema político estão na Guerra Civil Americana, onde os apoiadores da União queriam enfatizar seu apego a Deus e elevar o moral. A forma maiúscula "IN GOD WE TRUST" apareceu pela primeira vez na moeda de dois centavos em 1864; não foi impresso em papel-moeda até 1957 e em alguns selos postais até 1954. Uma lei aprovada em julho de 1955 por uma resolução conjunta do 84º Congresso (Pub.L. 84–140) e aprovada pelo presidente Dwight Eisenhower exige que "Em God We Trust" aparecem em todas as moedas americanas. Dois anos depois, a frase foi usada pela primeira vez em papel-moeda - no certificado de prata de um dólar atualizado que entrou em circulação em 1º de outubro de 1957. O 84º Congresso posteriormente aprovou a legislação (Pub.L. 84-851), também assinado pelo presidente Eisenhower em 30 de julho de 1956, declarando a frase como o lema nacional. Vários estados também determinaram ou autorizaram seu uso em instituições públicas ou escolas; enquanto Flórida, Geórgia e Mississippi incorporaram a frase em alguns de seus símbolos estaduais. O lema também foi usado em alguns casos em outros países, principalmente nas moedas da Nicarágua. O lema continua popular entre o público americano. De acordo com uma pesquisa conjunta de 2003 do USA Today, CNN e Gallup, 90% dos americanos apoiam a inscrição "In God We Trust" nas moedas dos EUA; e uma pesquisa estudantil de 2019 da College Pulse mostrou que 53% dos alunos apoiaram sua inclusão em moeda. Alguns grupos e pessoas nos Estados Unidos, no entanto, se opuseram ao seu uso, alegando que sua referência religiosa viola a Cláusula de Estabelecimento da Primeira Emenda. Esses grupos acreditam que a frase deve ser removida da moeda e da propriedade pública, o que resultou em vários processos judiciais. Este argumento não superou a doutrina interpretativa do acomodacionismo, que permite ao governo endossar estabelecimentos religiosos desde que todos sejam tratados igualmente, e o do "deísmo cerimonial", que afirma que uma invocação repetitiva de uma entidade religiosa em assuntos cerimoniais tira a frase de sua conotação religiosa original. A Suprema Corte de New Hampshire, bem como o Segundo, Quarto, Sexto, Oitavo, Nono e Décimo Circuitos, todos confirmaram a constitucionalidade do lema em várias configurações. A Suprema Corte discutiu o lema em notas de rodapé, mas nunca se pronunciou diretamente sobre sua conformidade com a Constituição.