Entra em vigor o atual tratado internacional de defesa dos povos indígenas, Convenção sobre Povos Indígenas e Tribais, 1989.
A Convenção sobre Povos Indígenas e Tribais de 1989 é uma Convenção da Organização Internacional do Trabalho, também conhecida como Convenção 169 da OIT, ou C169. É a principal convenção internacional vinculativa sobre povos indígenas e povos tribais, e precursora da Declaração sobre os Direitos dos Povos Indígenas.
Foi criado em 1989, com o preâmbulo afirmando:
Observando os padrões internacionais contidos na Convenção e Recomendação sobre Populações Indígenas e Tribais, 1957, e
Recordando os termos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e os muitos instrumentos internacionais sobre a prevenção da discriminação, e
Considerando que a evolução do direito internacional desde 1957, bem como a evolução da situação dos povos indígenas e tribais em todas as regiões do mundo, tornaram conveniente a adoção de novas normas internacionais sobre o assunto, a fim de eliminar a orientação assimilacionista dos padrões anteriores, e
Reconhecendo as aspirações desses povos de exercer o controle sobre suas próprias instituições, modos de vida e desenvolvimento econômico e manter e desenvolver suas identidades, línguas e religiões, no âmbito dos Estados em que vivem, e
Observando que em muitas partes do mundo esses povos são incapazes de gozar de seus direitos humanos fundamentais no mesmo grau que o resto da população dos Estados em que vivem, e que suas leis, valores, costumes e perspectivas foram muitas vezes erodidos , e...