A Convenção sobre a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio (CPPCG), ou Convenção do Genocídio, é um tratado internacional que criminaliza o genocídio e obriga os Estados Partes a fazer cumprir sua proibição. Foi o primeiro instrumento legal a codificar o genocídio como crime e o primeiro tratado de direitos humanos adotado por unanimidade pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 9 de dezembro de 1948, durante a terceira sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas. A Convenção entrou em vigor em 12 de janeiro de 1951 e tem 152 Estados Partes em 2021.
A Convenção do Genocídio foi concebida em grande parte em resposta à Segunda Guerra Mundial, que viu atrocidades como o Holocausto que careciam de uma descrição adequada ou definição legal. O advogado judeu polonês Raphael Lemkin, que cunhou o termo genocídio em 1944 para descrever as políticas nazistas na Europa ocupada, e o genocídio armênio fizeram campanha por seu reconhecimento como crime sob a lei internacional. Isso culminou em 1946 em uma resolução histórica da Assembleia Geral que reconheceu o genocídio como um crime internacional e pediu a criação de um tratado vinculante para prevenir e punir sua perpetração. Discussões e negociações subsequentes entre os estados membros da ONU resultaram no CPPCG.
A Convenção define genocídio como um “esforço intencional para destruir total ou parcialmente um grupo com base em sua nacionalidade, etnia, raça ou religião”. Reconhece vários atos como genocidas, como a imposição de controle de natalidade e a transferência forçada de crianças, e criminaliza ainda mais a cumplicidade, tentativa ou incitamento à sua prática”. Os estados membros estão proibidos de se envolver em genocídio e são obrigados a fazer cumprir essa proibição. Todos os perpetradores devem ser julgados independentemente de serem particulares, funcionários públicos ou líderes políticos com imunidade soberana.
A CPPCG influenciou o direito tanto a nível nacional como internacional. Sua definição de genocídio foi adotada por tribunais internacionais e híbridos, como o Tribunal Penal Internacional, e incorporada ao direito interno de vários países. Suas disposições são amplamente consideradas como reflexo do direito consuetudinário e, portanto, obrigatórias para todas as nações, sejam ou não partes. A Corte Internacional de Justiça (CIJ) também decidiu que os princípios subjacentes à Convenção representam uma norma imperativa contra o genocídio que nenhum governo pode derrogar. A Convenção do Genocídio autoriza a jurisdição obrigatória da CIJ para julgar disputas, levando a litígios internacionais, como o caso do genocídio rohingya e a disputa sobre a invasão russa da Ucrânia em 2022.
1948dez, 9
A Convenção do Genocídio é adotada.
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