As Ordens Fundamentais foram adotadas pelo conselho da Colônia de Connecticut em 24 de janeiro [O.S. 14 de janeiro] 1639. As ordens fundamentais descrevem o governo estabelecido pelas cidades do rio Connecticut, estabelecendo sua estrutura e poderes. Eles queriam que o governo tivesse acesso ao mar aberto para o comércio.
As Ordens têm as características de uma constituição escrita e são consideradas por alguns autores como a primeira Constituição escrita da tradição ocidental. Assim, Connecticut ganhou o apelido de Estado Constitucional. O documento é notável por atribuir autoridade suprema na colônia ao tribunal geral eleito, omitindo qualquer referência à autoridade da Coroa Britânica ou outra autoridade externa. Em 1662, a colônia solicitou ao rei uma carta régia, que garantiu substancialmente o direito da colônia de se autogovernar seguindo a mesma forma de governo estabelecida pelas Ordens Fundamentais.